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Governo Federal estabelece novas regras para pregão eletrônico

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Decreto 10.024 determina que serviços comuns de engenharia sejam obrigatoriamente contratados por meio de pregão eletrônico


Serviços comuns de engenharia são definidos como atividades que necessitam da participação de profissional engenheiro habilitado, e cujos padrões de qualidade possam ser definidos pela gestão pública (Créditos: PhuShutter/ Shutterstock)

25/09/2019 | 12:04 - O Governo Federal publicou o Decreto 10.024, de 20 de setembro, que define novas regras para a realização de pregão eletrônico, revogando o Decreto nº 5.450/2005 e outros publicados anteriormente sobre o mesmo tema. Conforme o novo decreto, é obrigatório o uso de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia

O texto define estes serviços como atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos pela gestão pública.

O decreto também estabelece que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente a órgãos de controle externo e interno. O valor será divulgado ao público após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação de informações necessárias à elaboração das propostas.

Quando for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do edital.

O decreto define que os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor valor ou maior desconto.

Além disso, serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável, entre outras condições definidas no edital.

As novas regras do pregão eletrônico entram em vigor no dia 28 de outubro.

Para saber mais, leia o Decreto 10.024, de 20 de setembro.

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