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Governo define normas sobre transação de dívidas ativas do FGTS

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

PGFN publicou portaria que inclui normas relativas à transação da dívida do FGTS no programa de negociação de dívidas para com a União

Desde 15 de março, os contribuintes inscritos em Dívida da União podem negociar os débitos com benefícios, como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento (Créditos: Brenda Rocha - Blossom/ Shutterstock)

18/03/2021 | 17:06 - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 3.026, que inclui normas relativas à transação da dívida do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) no programa de negociação de dívidas para com a União.

Desde 15 de março, os contribuintes inscritos em Dívida da União podem negociar os débitos com benefícios, como possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão fica disponível no portal Regularize até 30 de setembro de 2021.

As modalidades de negociação integram o Programa de Retomada Fiscal, que visa incentivar a recuperação da atividade produtiva de contribuintes que sofreram com os efeitos da pandemia de Covid-19, fomentando a conformidade fiscal em relação a débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até o dia 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).

(Com informações do Sinduscon-SP)

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