Governo de SP publica decreto que regulamenta infrações ambientais
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Entre as mudanças no novo decreto está a possibilidade de agentes fiscalizadores tomarem medidas de prevenção, como a demolição de obras que forem objeto de infração

Também foi alterada a autoridade julgadora das defesas administrativas, que agora será avaliada pela Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental (Créditos: divulgação/ Governo do Estado de São Paulo)
25/09/2019 | 12:11 - O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.456/2019, que regulamenta as infrações ambientais no âmbito estadual e suas penalidades, os procedimentos de defesa e a possibilidade de conversão e parcelamento das multas. O texto revoga o Decreto anterior (nº 60.342/2014) que trata da mesma matéria.
Entre as mudanças estabelecidas no novo decreto está a possibilidade de agentes fiscalizadores tomarem medidas administrativas de prevenção, como a destruição ou inutilização dos produtos e demolição de obras que forem objeto da infração, quando da lavratura do auto (e não mais apenas como penalidade ao final do processo).
Também foi alterada a autoridade julgadora das defesas administrativas, que agora será avaliada pela Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, formada por, no mínimo, três membros, sendo dois representantes da Polícia Militar Ambiental e um representante da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade.
Para ler o Decreto nº 64.456/2019 na íntegra, clique aqui.
(Com informações do Sinduscon-SP)

