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Governo caracteriza imóveis acessíveis para programas habitacionais

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Portaria do Ministério das Cidades especifica requisitos mínimos para unidades enquadradas no Estatuto da Pessoa com Deficiência


Regulamentação também contempla acessibilidade em áreas de uso comum de residências multifamiliares (crédito: DreamLand Media/ Shutterstock)

08/05/2017 – O Ministério das Cidades caracterizou e regulamentou os imóveis enquadrados no artigo 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que prevê prioridade na aquisição de moradia própria em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A lei determina ainda que 3% das unidades sejam reservadas para esse propósito.

De acordo com a nova regulamentação, são consideradas aptas para pessoas com deficiência as unidades habitacionais que atendam ao seguinte padrão:

• Todos os cômodos devem ter portas com, no mínimo, 1,20 m de largura sem obstáculos à sua frente;
• Banheiros devem comportar manobras com rotação de 360° e diâmetro de 1,50 m;
• Todos os cômodos devem comportar manobras que permitam rotação de 180° em um espaço de 1,20 m x 1,50 m livre de obstáculos

Edificações multifamiliares

No caso das edificações multifamiliares, as unidades habitacionais deveram estar localizadas no piso térreo, sempre que isso for possível. Outro aspecto a ser considerado é a garantia de acessibilidade em áreas de uso comum, determinada pelas diretrizes podem ser observadas na NBR 9050/2015 Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.

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