Governo adia por mais 60 dias prazo para redução de jornada e salário
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Esta é a segunda vez que a medida é prorrogada. Com isso, o prazo para celebração de acordo vale por 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública

Redução foi instituída pela Lei nº 14.020/2020, que trata de medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia (Créditos: ThiagoSantos/ Shutterstock)
27/08/2020 | 15:37 - O Governo Federal lançou o Decreto 10.470, de 24 de agosto, que amplia por mais 60 dias os prazos máximos para celebração de acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus. A redução foi instituída pela Lei nº 14.020/2020, que trata de medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
Esta é a segunda vez que a medida é prorrogada. Em julho, o Governo já havia lançado decreto adiando para 120 dias a possibilidade da celebração desses acordos. Com a nova prorrogação, o prazo vale por 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública derivada da pandemia de Covid-19.
O Decreto também aumenta, de 120 para 180 dias, o prazo máximo para acordo de suspensão de contrato de trabalho. Conforme o texto, a suspensão contratual poderá ser fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados.
Para contagem do limite máximo de 180 dias, serão computados os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto.
Também foram prorrogados os prazos para o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, condicionados às disponibilidades do Orçamento.
O decreto ainda dispõe que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600 pelo período

