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Geração distribuída de energia é tema de audiência pública na Câmara

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Sistema de compensação de energia estabelecido pela Resolução Normativa 482/2012 é o principal foco dos debates


Conforme o texto, a energia produzida pelo consumidor pode ser utilizada por ele ou injetada na rede. O excedente pode ser aplicado como crédito e o valor abatido de uma ou mais contas de luz (Créditos: Jenson/ Shutterstock)

28/11/2019 | 16:49 - Durante audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, em Brasília, parlamentares debateram Resolução Normativa 482/2012, que estabelece normas e condições gerais para micro e minigeração de energia distribuída, modalidades que permitem aos consumidores produzirem, dentro de suas casas, sua própria energia elétrica. O texto tem sido alvo de discussões desde 2018.

Entre as determinações do documento, o sistema de compensação de energia é o principal foco dos debates. Conforme o texto, a energia produzida pelo consumidor pode ser utilizada por ele ou injetada na rede de distribuição. Dessa maneira, o excedente pode ser aplicado como crédito e o valor seria abatido de uma ou mais contas de luz do mesmo titular. 

O objetivo da medida é estimular a prática, mas, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os atuais parâmetros prejudicam quem não utiliza este sistema de compensação. Isso porque os custos de utilização da rede de distribuição dos consumidores que geram sua própria energia são compartilhados entre todos os usuários da rede.

O superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, Carlos Alberto Calixto Mattar, afirma que, com as atuais regras, os brasileiros terão que arcar com o gradual aumento dos custos das tarifas, que, pelos cálculos da Aneel, passarão de R$ 1 bilhão, em 2021, para R$ 4 bilhões, em 2027.

Mattar disse que a proposta da Aneel é taxar os consumidores que geram sua própria energia elétrica para que injetem seu excedente na rede. Ele disse, ainda, que, se aprovadas, as diretrizes não atingirão imediatamente aqueles que já possuem o sistema instalado. Estes poderão utilizar as antigas regras até 31 de dezembro de 2030.

Segundo a Vice-Presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltáica (Absolar), Barbara Ferreira Viegas Rubim, mudar a regulamentação irá desestimular os consumidores a investirem na própria geração de energia.

Barbara argumentou que, no Brasil, a representatividade da geração distribuída de energia é quase insignificante, e que em outros países a mudança regulatória só ocorreu após a modalidade representar pelo menos 5% da capacidade instalada.

“O país onde isto não aconteceu, que é o do qual o Brasil mais se aproxima, é a Espanha, que fez uma mudança severa e drástica de suas regras – tal qual a sugerida pela Aneel. Lá, isto gerou uma instabilidade enorme para o setor. A judicialização foi imensa”, informou.

Até o dia 30 de dezembro, está aberta uma consulta pública para que interessados possam encaminhar suas sugestões sobre a Resolução Normativa 482/2012. As contribuições devem ser enviadas ao e-mail cp025_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Aneel.

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