FGTS irá arcar com 100% dos subsídios do Minha Casa, Minha Vida
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Portaria publicada determina que, ao se esgotarem os recursos do OGU destinados a subsidiar o MCMV, verbas sairão exclusivamente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Portaria publicada pelo MDR soluciona, até o fim de 2020, a questão dos atrasos nos repasses para subsidiar os imóveis enquadrados nas faixas 1,5 e 2 do programa (Créditos: Alf Ribeiro/ Shutterstock)
03/04/2020 | 15:07 - O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou a Portaria 761/2020, que regulamenta os desembolsos com recursos do Orçamento-Geral da União (OGU), para o exercício de 2020. A publicação determina que, ao se esgotarem os recursos do OGU destinados a subsidiar os adquirentes de habitação de interesse social, as verbas sairão exclusivamente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida soluciona a questão dos atrasos nos repasses para subsidiar os imóveis enquadrados nas faixas 1,5 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), até o final deste ano.
As faixas 1,5 e 2 do MCMV operam com 90% dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e 10% do OGU. Apesar disso, quando os recursos do Orçamento acabam, os repasses são suspensos. No ano passado, o governo editou uma portaria que viabilizava o pagamento de 100% dos recursos por meio do FGTS, mas o documento expirou em 1º de janeiro.
“Era algo desejado pelo setor desde o final de dezembro de 2019. Ela dá um pouco mais de tranquilidade a todos nós”, informou o presidente da Comissão de Habitação de Interesse Social da CBIC, Carlos Henrique Passos.
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