Ferrovia Norte-Sul teve superfaturamento de R$ 27,3 mi, diz TCU
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Corte identificou o superfaturamento ao analisar processo de tomada de contas especial referente a auditorias no âmbito do Fiscobras de 2008 e 2010

O contrato destinava-se à construção do lote 4 da ferrovia, situado em um trecho de 108 km entre o Pátio de Santa Izabel e o Pátio de Uruaçu, no Estado de Goiás (Créditos: divulgação/ Ministério da Infraestrutura)
01/03/2019 | 16:00 - De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), um dos contratos para execução da Ferrovia Norte-Sul (FNS), no Estado de Goiás, causou prejuízo superior a R$ 30 milhões ao erário. O TCU identificou o superfaturamento ao analisar processo de tomada de contas especial referente a auditorias no âmbito do Fiscobras de 2008 e 2010.
O contrato destinava-se à construção do lote 4 da ferrovia, situado em um trecho de 108 km entre o Pátio de Santa Izabel e o Pátio de Uruaçu, no Estado de Goiás. O valor original do acordo era de aproximadamente R$ 245 milhões, mas ele foi rescindido antes do término, quando já haviam sido gastos cerca de R$ 73 milhões.
O TCU constatou superfaturamento de R$ 27,3 milhões decorrente tanto do pagamento de serviços não executados quanto da ocorrência de preços excessivos. As fiscalizações também constataram conduta fraudulenta nas medições das obras.
De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, houve ainda “indício de que as rescisões contratuais promovidas pela Valec foram uma forma de burlar as retenções cautelares determinadas pelo TCU”.
Após analisar as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis, a Corte de Contas não desconsiderou o superfaturamento identificado. Na avaliação do processo, o Tribunal entendeu que a regra geral a ser utilizada na avaliação de preços contratados seja a referência com data-base mais próxima possível do orçamento auditado, para evitar distorções causadas pela aplicação de índices de preços nas atualizações efetivadas.
Em razão disso, o TCU condenou alguns gestores do contrato a devolverem à Valec quantia superior a R$ 27 milhões, valor que ainda será atualizado. Alguns responsáveis também foram inabilitados a exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por oito anos.
Além disso, o TCU aplicou multas a empresas e agentes públicos que totalizam R$ 22,5 milhões, e solicitou à Advocacia-Geral da União e à Valec as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.
(Com informações do Tribunal de Contas da União)

