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Exigências sobre EPIs foram alteradas

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Ministério instituiu novas disposições em relação a capacetes de seguranças, luvas e outros

trabalhador de costas completamente equipado com proteções para canteiros de obra olhando para um andaime
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos (Foto: M2020/Shutterstock)

11/03/2022 | 13:22 –  As exigências em relação aos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) nos canteiros de obras foram alteradas: agora, os dispositivos deverão atender aos novos requisitos, adicionados ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual – RGCEPI.

O Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e/ou sua saúde.

A alteração na regulamentação desses dispositivos foi anunciada através da Portaria 549, publicada no dia 9 de março e divulgada no dia 10 de março, através do Diário Oficial da União (DOU). As novas exigências foram homologadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que focou em itens como capacetes de segurança, luvas e itens similares.

Os anexos adicionados à Portaria 672/2021 trazem determinações relacionadas às condições técnicas, documentais e de marcação para a avaliação de equipamentos de proteção individual, além de revisar o próprio Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual – RGCEPI.

Dentre as novas disposições, que entrarão em vigor, estão:

     a) em 1º de dezembro de 2023 em relação ao Anexo A – Capacete de segurança; ao Anexo B – Luva isolante de borracha; e ao Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A;

     b) em 10 de março de 2022, para os demais dispositivos.

Para conferir com detalhes o que mudou na Portaria 549, red.

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