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Estatuto da Cidade exige conforto e usabilidade em edificações

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Novo texto exige condições dignas de acessibilidade, utilização e conforto, inclusive nas dependências destinadas à moradia e ao serviço de trabalhadores domésticos


Texto determina condições de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados nas edificações (Créditos: Shutterstock/STUDIO GRAND OUEST)

16/08/2018 | 14:11 - O Congresso Nacional decretou a Lei 13.699/2018, que exige condições dignas de acessibilidade, utilização e conforto em edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço de empregados domésticos. Publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto, a determinação teve origem no Projeto de Lei do Senado 212/2008.

O texto inclui um novo artigo na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), definindo condições mínimas de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados nos empreendimentos.

A nova lei foi aprovada no Senado em 2016 e votada na Câmara dos Deputados sem modificações no último mês de julho.

Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade determina normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana a favor do bem coletivo, a segurança e do bem-estar dos cidadãos, além do equilíbrio ambiental. Suas normas tratam da política urbana e visam “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana".

Para ver a nova lei na íntegra, acesse o site do Planalto.

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