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Empresas poderão suspender por até 6 meses pagamento de parcelas do FGTS

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Conselho Curador do Fundo lançou resolução que ajusta regras de parcelamento. Parcelas em aberto podem ser reprogramadas para pagamento a partir de setembro

A permanência de três parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não, levará à rescisão automática do parcelamento, sem a necessidade de prévia comunicação ao devedor (Créditos: Antonio Salaverry/Shutterstock)

13/05/2020 | 16:06 - Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio da Resolução 961, de 5 de maio (DOU de 7/5/2020), ajustou o regramento para os parcelamentos de contribuições devidas por empresas.

Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 inadimplidas não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento.

Caso as parcelas não sejam quitadas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescente, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de setembro, independente de formalização de aditamento contratual.

As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem em março, abril, maio, junho, julho e agosto, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020, e janeiro e fevereiro de 2021, respectivamente. Haverá incidência de atualização, multa e demais encargos. O parcelamento não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório.

A permanência de três parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não, levará à rescisão automática do parcelamento, sem a necessidade de prévia comunicação ao devedor.

Já para os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020, poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Esta carência não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.

(Com informações do Sinduscon-SP)

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