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Empresas podem recontratar funcionários demitidos em menos de 90 dias

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Conforme Portaria 16.655, a recontratação dos funcionários demitidos sem justa causa deve respeitar os mesmos termos do contrato rescindido

A nova regra modifica a Portaria 384/92, que estabelecia que a empresa só poderia recontratar funcionários demitidos sem justa causa após 90 dias (Créditos: Gabriel_Ramos/ Shutterstock)

20/07/2020 | 11:07 - O Governo Federal publicou a Portaria 16.655, que permite às empresas recontratarem, em menos de 90 dias, funcionários demitidos sem justa causa. A medida vale durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus e visa facilitar a readmissão dos empregados para viabilizar uma recuperação mais rápida do mercado de trabalho.

Conforme o texto, a recontratação dos funcionários deve respeitar os mesmos termos do contrato rescindido. Também é disposto que a readmissão poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido, em instrumento decorrente de negociação coletiva.

A nova regra modifica a Portaria 384/92, que estabelecia que a empresa só poderia recontratar funcionários demitidos sem justa causa após 90 dias.

O Ministério da Economia informou, em nota, que haverá “ostensiva fiscalização” para apurar possibilidades de fraudes e fixar penalidades às empresas que cometerem infrações.

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