Empresas de engenharia poderão optar pelo Simples Nacional
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
O Simples Nacional dispõe a Lei Complementar (LC) 147/2014
A partir de janeiro de 2015, as atividades de arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas poderão optar pelo Simples Nacional. É o que dispõe a Lei Complementar (LC) 147/2014.
Também foram contempladas, entre outras atividades: pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, advocacia, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
A assessora jurídica do Sinduscon-SP Rosilene Carvalho Santos recomenda que, antes de a empresa optar pelo Simples Nacional, é importante verificar em qual anexo da Lei 123/2006 está enquadrada e o valor do faturamento, para conferir se a opção reduzirá os custos com a tributação.
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Fonte: Sinduscon-SP

