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Em janeiro as ações locatícias caem 10% na cidade de São Paulo

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

No mês, foram registrados 1.140 protocolos no Tribunal de Justiça, ante 1.267 verificados no mês anterior

No mês de janeiro, foram protocoladas 1.140 ações locatícias na cidade de São Paulo, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consolidados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Esse número representa uma queda de 10% na comparação com o mês anterior, quando foram registradas 1.267 ações. Em relação a janeiro de 2016, houve aumento de 36,4%.

“Esse recuo no número de ações distribuídas mostra que inquilinos e proprietários estão preferindo a via do diálogo à judicial, o que é bom, considerando a morosidade imposta pela judicialização”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

“Quando se chega ao fórum, dificilmente o caso não acabará no despejo. A velocidade do processo beneficiará todos os envolvidos”, acrescenta.

As ações por falta de pagamento lideraram o ranking de protocolos, respondendo por 87% dos casos (992 ações). Em segundo lugar, ficaram as renovatórias, com 6,4% (73 ações); seguidas pelas ordinárias, com 5,9% (67 ações); e pelas consignatórias, com 0,7% (8 ações).

O total de ações acumuladas no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 foi de 17.794 casos, um aumento de 4,2% diante do acumulado de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016 (17.077 ações).

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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Fonte: Secovi-SP
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