Eleições para escolher conselheiros do CAU acontecem em outubro
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Chapas deverão ser registradas até o dia 8/9. Voto é obrigatório para arquitetos e urbanistas com até 70 anos de idade e com registro ativo e adimplente no conselho

A votação será feita exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) (crédito: Jack Frog/ shutterstock)
01/08/2017 | 17:25 – No próximo dia 31 de outubro desse ano, arquitetos e urbanistas de todo o território nacional vão escolher seus representantes para compor o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) durante o mandato de 2018 a 2020.
A votação será realizada exclusivamente pela internet, das 0h às 23h59, no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN). O voto é obrigatório para todos os profissionais com registro ativo (provisório ou definitivo) e adimplentes e facultativo para quem tem mais de 70 anos. Caso o arquiteto não consiga votar, deve ser justificada sua ausência até o dia 31 de dezembro pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), sem a necessidade de anexar nenhum documento comprobatório. Para quem não votar e não justificar, será aplicada uma multa de 5% no valor da anuidade, prevista no artigo 42 da Lei n° 12.378/2010.
Para se candidatar a uma vaga de conselheiro no CAU/BR e nos CAU/UF, os profissionais devem formar chapas para as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/UF mais uma vaga de conselheiro (titular e suplente) do CAU/BR. O prazo para registro vai do próximo dia 14 de agosto até 8 de setembro, às 23h59. Ao todo, serão eleitos 326 conselheiros titulares para os CAU/UF e 28 para o CAU/BR, representando cerca de 150 mil arquitetos e urbanistas ativos atualmente no Brasil.
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