Dnit deverá estender reequilíbrio dos contratos de obras rodoviárias
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Justiça determinou que departamento amplie o reequilíbrio dos contratos impactados pelo aumento do preço do material asfáltico, para todo o ano de 2018

Decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública movida pela CBIC, Aneor e Sinicon (Créditos: divulgação/ Governo do Estado do Ceará)
05/06/2020 | 12:29 - O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) amplie o reequilíbrio dos contratos impactados pelo aumento do preço do material asfáltico, para todo o ano de 2018.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública movida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e Sindicato Nacional da Infraestrutura da Construção Pesada (Sinicon).
“Determino a intimação do Dnit, para inserir na nova metodologia criada pela Instrução de Serviço nº. 10/2019 os contratos de rodovia que sofreram desequilíbrio no decorrer do ano de 2018”, proferiu Borelli em sua decisão.
Conforme alerta o presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, ”várias prefeituras e regionais dos Departamentos de Estradas de Rodagens que se basearam na normativa do Dnit concedendo reequilíbrio somente a partir de 2019 terão que rever essa condição, estendendo, agora, para todo o ano de 2018”.
Na prática, cerca de 400 contratos de manutenção e conservação de rodovias federais deverão passar por reajustes extraordinários por causa do aumento do preço do asfalto.
(Com informações da CBIC)

