DNIT apresenta novos índices de reajuste de preços do asfalto
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, medida refletirá melhor os impactos de custos nas empresas com a nova política de preços adotada pela Petrobras

Iniciativa cria índices específicos como o de asfalto modificado por polímero, de asfalto borracha, de emulsão asfáltica modificada e de emulsão asfáltica de imprimação (Créditos: divulgação/ Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP)
23/01/2019 | 16:09 - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução de Serviço Nº 1/2019, que atualiza os índices de reajuste de preços que são aplicados, a cada 12 meses, nos contratos de obras e serviços contratados pelo órgão. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a medida deve melhorar, especialmente, a adequação de preços de contratos que envolvem produtos asfálticos.
“[a Instrução] poderá refletir melhor, nos reajustes, os impactos que as empresas passaram a ter com a nova política de preços adotada pela Petrobras para preços de produtos asfálticos, cuja base de cálculo está vinculada a oscilações cambiais do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional, analisa Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da CBIC.
Com a nova Instrução, foram criados índices específicos como o de asfalto modificado por polímero, de asfalto borracha, de emulsão asfáltica modificada e de emulsão asfáltica de imprimação.
A iniciativa atende a uma demanda antiga do setor da construção, pois, uma vez que os contratos no âmbito do DNIT são reajustados anualmente de acordo com o mês-base de referência, as entidades viam a necessidade de se estabelecer a forma de cálculo e os índices de reajuste com maior detalhamento e segurança, principalmente, no que se refere a diferenciação dos produtos asfálticos.
De acordo com Lima Jorge, a Instrução considera a diversidade e a relevância da aquisição dos itens asfálticos na formação dos orçamentos das obras de infraestrutura de transportes e a volatilidade observada na comercialização de produtos asfálticos no Brasil.
Reequilíbrio de contratos
A publicação da Instrução de Serviço Nº1/2019 é independente da determinação expressa em liminar concedida pela 9ª vara da Justiça Federal, para que o DNIT apresente uma proposta para o reequilíbrio dos contratos prejudicados pelo reajuste acumulado nos preços do asfalto durante o ano de 2018. Caso não atenda a determinação no prazo estipulado, o Departamento estará passível ao pagamento de multa diária, que será definida em juízo.
O pedido de liminar havia sido realizado, em outubro do ano passado, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), em razão da nova política de preços implementada pela Petrobras, no início de 2018, que gerou aumentos mensais da ordem de 8% ao mês no valor do cimento asfáltico de petróleo e outros insumos betuminosos.
A situação afetou contratos firmados entre o Dnit e as empresas do setor da construção, ameaçando a execução de diversas obras rodoviários pelo País.
Em outubro de 2018, durante audiência de conciliação, o Dnit se comprometeu a apresentar solução para o caso, mas, um mês depois, pediu extensão do prazo.

