Dilma Rousseff sanciona Medida Provisória que amplia Contratação Integrada-RDC
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A presidente também sancionou a contratação integrada para obras e serviços de engenharia nas áreas de segurança pública, de mobilidade urbanada, infraestrutura logística, entre outros
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na sexta-feira, 20 de novembro, Medida Provisória (MP) 678/2015, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e a “contratação integrada” para obras e serviços de engenharia nas áreas de segurança pública, de mobilidade urbana, de infraestrutura logística e de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. De fato, alcança a quase totalidade das obras públicas do país.
O presidente do IAB, Sérgio Magalhães, criticou, em nota divulgada na segunda-feira, a decisão da presidente Dilma Rousseff:
A dispensa de projeto para a contratação de construtoras de obras públicas, autorizada por Medida Provisória sancionada sexta-feira à noite pela presidente da República, é um monumental erro somente menor do que o prejuízo que causará ao país. Prejuízo que se medirá em dinheiro, em tempo e em qualidade das obras.
Contrariando as boas práticas, vigentes onde há controle dos dinheiros públicos e eficiência nos equipamentos destinados à população, o Brasil insiste na exaltação de obras mal feitas e muito bem pagas. Contrariando o sentimento geral, que exige transparência, o Brasil insiste no obscurantismo.
Mas a luta continua. Uma das batalhas, como se vê pela liminar deferida pelo ministro Barroso, se dará no Supremo Tribunal Federal.
O IAB, assim como as entidades nacionais de engenharia e de arquitetura e urbanismo, é contrário à ampliação do RDC e da “contratação integrada”. A avaliação do instituto é que o regime, criado para executar as obras da Copa de 2014, demonstrou ser um poderoso estimulador de aditivos, de aumento de prazos e de redução da qualidade das obras públicas.
Apesar da sanção da presidente, uma liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, na quinta-feira, 19 de novembro, torna momentaneamente inócua o ato presidencial, agora Lei 13.190/2015. A liminar derrubou provisoriamente os "jabutis" inseridos na MP 678/2015 até manifestação do pleno do STF. (Veja a matéria: STF suspende "jabutis" de MP que amplia o RDC) A decisão foi provocada após mandado de segurança impetrado pelo senador Álvaro Dia (PSDB-PR), que pedia a anulação de toda a medida ou, pelo menos, dos 72 jabutis inseridos no texto.

