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Decreto regulamenta acessibilidade em empreendimentos residenciais

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Texto, que entra em vigência em 18 meses, determina que novos empreendimentos residenciais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência


Documento define que 2% das vagas de estacionamento do empreendimento sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (Créditos: Shutterstock/MM Stock)

31/07/2018 | 10:26 – O Governo Federal publicou o Decreto 9.451, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O texto, divulgado no Diário Oficial da União de 27 de julho, determina que novos empreendimentos residenciais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Dentre suas principais disposições, o decreto estabelece que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.

O documento define também que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O decreto, que entra em vigor em 18 meses, é resultado do entendimento entre o Ministério dos Direitos Humanos e o setor imobiliário, além de Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Para ver o decreto na íntegra acesse o Diário Oficial da União de 27 de julho.

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