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Decreto prorroga em 30 dias prazo para redução de jornada e salário

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Redução foi instituída pela Lei nº 14.020/2020, que trata de medidas trabalhistas complementares para combater a pandemia do novo coronavírus

Decreto também aumenta, de 60 para 120 dias, o prazo máximo para acordo de suspensão de contrato de trabalho (Créditos: Brenda Rocha/ Shutterstock)

16/07/2020 | 14:06 - O Governo Federal lançou, na última terça-feira (14), o Decreto 10.422, de 13 de julho, que amplia, de 90 para 120 dias, os prazos máximos para celebração de acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus. A redução foi instituída pela Lei nº 14.020/2020, que trata de medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

O Decreto também aumenta, de 60 para 120 dias, o prazo máximo para acordo de suspensão de contrato de trabalho. Conforme o texto, a suspensão contratual poderá ser fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos não sejam inferiores a 10 dias e não excedam o prazo de 120 dias.

Para contagem do limite máximo de 120 dias, serão computados os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto.

Também foram prorrogados os prazos para o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, condicionados às disponibilidades do Orçamento.

Além disso, foi prorrogado o pagamento do benefício emergencial mensal de R$ 600 para o empregado com contrato de trabalho intermitente.

(Com informações do Sinduscon-SP)

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