Decreto permite uso de Fundo da Amazônia para projetos do PPI
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Documento visa aproveitar o fundo de maneira eficiente, garantindo a geração de emprego, renda e dinamizando a economia da região

A previsão é de que também sejam publicados decretos que alteram os atuais regulamentos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste e do Centro-Oeste (Créditos: divulgação/ Seinfra-AM)
14/10/2019 | 17:05 - O Governo Federal lançou o Decreto nº 10.053, que desburocratiza o acesso ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), permitindo sua utilização em projetos prioritários do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), da Casa Civil da Presidência da República. O documento, que revoga o Decreto nº 7.839, de 2012, visa aproveitar o fundo de maneira eficiente, garantindo a geração de emprego, renda e dinamizando a economia das regiões.
A previsão é de que também sejam publicados decretos que alteram os atuais regulamentos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).
Entre as principais alterações nas normas que regulamentam os fundos está a possibilidade de os investimentos feitos por empresas, até cinco anos antes da apresentação da carta-consulta, servirem de contrapartida para a tomada do crédito.
Além disso, os Conselhos Deliberativos (Condel) das Superintendências do Desenvolvimento das regiões ficarão responsáveis por operar os recursos dos fundos com mais dinamismo em comparação à realidade regional.
As modificações viabilizarão a aderência à nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e ao PPI. De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, a iniciativa pode dar maior eficácia e efetividade aos Fundos no combate às desigualdades regionais e irá promover um melhor alinhamento das políticas de desenvolvimento regional.
Segundo o MDR, uma das obras que poderá ser beneficiada com o novo regulamento é o Linhão Manaus-Boa Vista, uma linha de transmissão de energia elétrica que irá integrar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A Amazônia é o único estado brasileiro que não abrange o SIN, sendo abastecida desde 1997 por energia proveniente da Venezuela.

