Decreto atualiza valores de modalidades de licitação da Lei 8666
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Novo texto passa a vigorar em julho e altera trechos sobre licitações de obras e serviços de engenharia nos tipos convite, tomada de preços e concorrência

Os valores não eram alterados há 20 anos (divulgação: YP_photographer/shutterstock)
22/06/2018 | 17:15 – O Decreto 9.412, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (19), alterou um trecho da Lei das Licitações (Lei nº 8666) e atualizou os valores das modalidades de licitação, que não mudavam há 20 anos.
A modalidade convite deve ser utilizada para obras e serviços de engenharia que custarem até R$ 330 mil ou para compras e serviços de até R$ 176 mil. Já a tomada de preços será usada nos casos de obras e serviços de engenharia orçadas em até R$ 3,3 milhões ou compras e serviços de até R$ 1,43 milhão. Nas situações em que os dois limites forem ultrapassados, deverá ser realizada uma concorrência.
O texto entrará em vigor a partir do dia 19 de julho.

