Crédito suplementar do FGTS para obras atrasadas é regulamentado
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Instrução Normativa do Ministério das Cidades regulamenta a operação de crédito adicional para empreendimentos financiados com recursos do FGTS até junho de 2017

Serão passíveis do recurso empreendimentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana (Créditos: Shutterstock/Alf Ribeiro)
19/07/2018 | 17:19 – O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 17/2018 que regulamenta créditos para a conclusão de obras em atraso nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana, financiados com recursos do FGTS e contratados até 30 de junho de 2017.
O documento regulamenta a Resolução 887 do Conselho Curador do FGTS, de 15 de maio, que autorizou a contratação dessas operações de crédito, no âmbito dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte.
De acordo com o registro, somente serão passíveis de receber o recurso suplementar empreendimentos previstos originalmente em proposta selecionada pelo Ministério das Cidades, em que as obras constantes do contrato original já estejam licitadas e aptas à execução imediata, e cujos proponentes possuam capacidade de pagamento e satisfaçam à análise de risco de crédito realizada pelo agente financeiro.
A operação do crédito adicional deverá ater-se à conclusão de etapas da obra que garantam sua funcionalidade. Serão vedadas a contratação de operação de crédito suplementar para obras que tenham como objeto exclusivamente planos setoriais, estudos ou projetos; a ampliação do empreendimento e a utilização de saldo residual nas operações de crédito suplementar.
Para acessar a Instrução Normativa, acesse o Diário Oficial da União de 13 de Julho de 2018

