menu-iconPortal AECweb

Crea-SP altera procedimento para emitir Certidão de Acervo Técnico

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Segundo o órgão paulista, mudanças para a emissão do documento foram implantadas para garantir mais segurança no processo


As novas mudanças para a emissão do CAT começaram a valer a partir do dia primeiro de junho (crédito: Jat306/ shutterstock)

06/06/2017 | 14:20 – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) alterou alguns procedimentos para a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT). As novas mudanças estão valendo desde o início do mês de junho e, segundo a entidade, proporcionam maior segurança ao processo.

O documento, válido em todo o território nacional, certifica todas as atividades já registradas no Crea para efeitos legais. O CAT pode ser exigido, por exemplo, em processos licitatórios para comprovação de aptidão técnica dos profissionais de uma empresa para desempenho de atividades de engenharia.

Segundo a entidade, os atestados de conclusão total ou parcial de obras ou serviços deverão ter firma reconhecida em cartório e conter as seguintes informações mínimas exigidas no Anexo IV da Resolução nº 1025 do Confea:

• Dados da obra/serviço: número do contrato, data e período de realização, local, atividades técnicas e outras informações quantitativas e qualitativas;
• Dados do contratante e da pessoa jurídica contratada: razão social e CNPJ;
• Dados dos responsáveis técnicos: número de registro no conselho e do Registro Nacional de Profissional, título profissional e nome completo;
• Assinaturas: devem conter a identificação dos signatários (representante do contratante e/ou do profissional habilitado)

O profissional deve apresentar, ainda, documentos que comprovem o vínculo com a empresa contratada no período de realização da obra ou serviço – contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho, por exemplo. Além disso, se fizer parte do quadro de funcionários da empresa, também deve anexar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo desse vínculo.

O Crea-SP afirma que o sistema de atendimento online onde a CAT é solicitada será ajustado para que os documentos possam ser anexados conforme as novas exigências. Caso as solicitações de CAT apresentem descrições de atividades técnicas diferente da modalidade do profissional solicitante, o órgão notificará a empresa executora para que regularize a situação, se necessário, sem, no entanto, impedir a emissão da certidão.

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: