Crea poderá cancelar registro de engenheiro condenado pela Justiça
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia publica resolução que regulamenta punição a profissionais envolvidos em escândalos, má conduta ou crimes infamantes

A resolução regulamenta o artigo 75 da Lei n° 5.194/1966 (Crédito: bluedog studio/Shutterstock)
15/05/2017 – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) regulamentou o procedimento que permite cancelar o registro de profissionais condenados por envolvimento em escândalos, má conduta ou crimes infamantes. A Resolução n° 1090 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio e viabiliza a aplicação da sanção prevista no artigo 75 da Lei n° 5.194/1966. O processo poderá ser instaurado pelos conselhos regionais (Creas) a partir de denúncia ou por iniciativa própria.
A resolução cita alguns exemplos de infrações e crimes passíveis de punição, como cometer um erro grave por negligência, ausência de perícia ou imprudência e que cause danos; usar o cargo para obter privilégios para si ou para terceiros; e ser condenado por prática ilegal administrativa no exercício do emprego.
Em caso de condenação pelo Crea, o registro profissional é cancelado e o engenheiro pode requerer a reabilitação após cinco anos.

