Contratos de infraestrutura e construção
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Investimentos dos grandes empreendimentos de construção e infraestrutura
11 de setembro de 2014 - É dispensável enfatizar a complexidade técnica e os vultosos investimentos dos grandes empreendimentos de construção e infraestrutura, tais como obras rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, ou relacionadas ao setor de geração e transmissão de energia.
Em decorrência de tamanha complexidade e considerando os recursos financeiros empregados nestes projetos, nos últimos anos passou a ser cada vez mais frequente a utilização da arbitragem como meio de solução de conflitos decorrentes desses contratos, em detrimento do processo judicial.
Contudo, mesmo se apresentando como um meio eficiente, rápido e de qualidade para resolução de tais disputas, a arbitragem também apresenta algumas dificuldades para estes complexos projetos. Dentre tais dificuldades, é possível citar o elevado valor que disputas arbitrais podem representar no budget do Projeto (ainda que o custo/benefício seja muito melhor do que o processo judicial) bem como o tempo gasto para resolver tais controvérsias, ainda que bastante reduzido se comparado à demandas na justiça estatal.
O dispute board é uma junta de especialistas indicados pelas partes, formada geralmente no início dos contratos, para acompanhar a execução e emitir recomendações e ou decisões na medida em que as controvérsias forem surgindo. É um método que funciona em tempo real, vez que os profissionais que formam o dispute board conhecem as especificidades do contrato.
É importante destacar objetivamente quais são as principais vantagens na utilização dos dispute boards, ou DBs, para solução de controvérsias. Merece especial atenção o perfil dos profissionais que integram a junta. O board é composto por profissionais isentos e neutros com relevante expertise o que melhora a qualidade e dá extrema agilidade nas decisões da junta. A confiança das partes na reputação, conhecimento e independência dos membros é fundamental para que as partes aceitem as recomendações ou decisões.
Leia mais em: http://www.valor.com.br/legislacao/3691036/contratos-de-infraestrutura-e-construcao

