Construtora inclui patrimônio de afetação em recuperação judicial
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Decisão do Tribunal de Justiça do DF autoriza empresa a incluir em seu processo os credores de um empreendimento mediante um plano de pagamento exclusivo para a SPE

Decisão permite que construtora negocie com o banco que financiou a obra (Créditos: Shutterstock/ cifotart)
11/10/2018 | 08:56 - Em votação unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) permitiu a uma construtora em recuperação judicial incluir em seu processo os credores de um empreendimento com patrimônio de afetação.
A medida estabelece que para realizar o procedimento, a construtora precisará desenvolver um plano de pagamento exclusivo para a Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada para a construção do empreendimento. Deverá ser realizada assembleia de credores separada e o plano terá de ser aprovado de maneira independente. Os ativos dessa obra só poderão ser direcionados a esses credores.
A decisão permite que a construtora negocie com instituição financeira que financiou a obra, e que o processo da SPE, criada para a construção do empreendimento, não se confunda com o das outras empresas do mesmo grupo econômico da devedora.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Fátima Rafael, afirmou que “a decisão não coloca em risco o patrimônio de afetação, ao contrário, confere a incomunicabilidade e autonomia do patrimônio afetado”. Segundo ela, não seria razoável impedir o processo de recuperação só para garantir que o banco receba o montante ao qual tem direito.
Apesar da decisão, ainda não há jurisprudência firmada sobre a questão.

