Construção paulista segue regras na subcontratação
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A Cláusula 10, estabelecida entre o SindusCon-SP e as entidades representativas dos trabalhadores da construção paulista, vigora desde 2008
O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, comentou que o regramento para a subcontratação de atividades, seguido pela construção paulista, está em sintonia com o espírito do projeto de lei aprovado em 8 de abril pela Câmara dos Deputados, que regulamenta a terceirização das atividades das empresas.
Analisando a questão na reunião da Diretoria do sindicato em 9 de abril, Ishikawa observou que a Cláusula 10 das convenções coletivas de trabalho do setor estipula as regras que contratantes e subcontratados precisam seguir para o cumprimento das obrigações trabalhistas e das normas de segurança e saúde do trabalho, entre outros itens.
A Cláusula 10, estabelecida entre o SindusCon-SP e as entidades representativas dos trabalhadores da construção paulista, vigora desde 2008 e a cada ano passa por aprimoramentos. Traz uma série de dispositivos que garantem a contratação de empresas subcontratadas devidamente formalizadas, respeitando as obrigações legais para com os trabalhadores das mesmas. “Inclusive fazemos questão de falar em subcontratação e não em terceirização, para evitar uma valoração depreciativa destas atividades”, disse Ishikawa.
O vice-presidente também informou que há anos o SindusCon-SP vem participando dos debates sobre o projeto de lei aprovado na Câmara, inclusive com propostas feitas aos parlamentares e acatadas, no sentido de modernizar a legislação sobre subcontratação.

