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Congresso restabelece RET no programa Casa Verde e Amarela

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Medida será válida na venda das unidades habitacionais de até R$ 124 mil. Utilização do regime segue normal para as empresas contratadas pelo antigo MCMV e com obras iniciadas

O Regime Especial de Tributação permite que a construtora recolha à alíquota única de 4% da receita mensal (Créditos: Alexandre Carvalho/ Governo de São Paulo)

23/03/2021 | 17:33 - O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à utilização do Regime Especial de Tributação (RET) no programa habitacional Casa Verde e Amarela.

O RET permite que a construtora recolha à alíquota única de 4% da receita mensal recebida a título de pagamento dos seguintes tributos: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A medida será válida na venda das unidades habitacionais com valor de até R$ 124 mil. Para as empresas contratadas pelo antigo Minha Casa, Minha Vida e com obras já iniciadas, a utilização do RET segue normalmente.

O Governo Federal havia vetado o RET ao sancionar, em janeiro, a Lei 14.118/21, que instituiu o Casa Verde e Amarela.

O argumento foi que não há previsão de impacto orçamentário nem de medidas de compensação por perda de receita. O Executivo completou alegando que, pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), um benefício fiscal deve vigorar por no máximo cinco anos.

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