Concessionárias poderão reprogramar investimentos em rodovias
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
De acordo com a Portaria 945, publicada pelo Ministério das Cidades, o prazo para o cumprimento das obras pode ser estendido uma vez durante o contrato
O prazo poderá ser estendido de dez para até 14 anos (crédito: DrimaFilm/shutterstock)
30/11/2017 | 10:28 – O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil divulgou os termos e condições que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve seguir para a condução dos processos de reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais.
De acordo com a Portaria n° 945, publicada o Diário Oficial da União (DOU), essa reprogramação poderá ser realizada somente uma vez em cada contrato de concessão, sob a justificativa de redução tarifária, encurtamento do tempo da concessão ou os dois fatores. A Portaria também determina que concessionárias que teriam o prazo de dez anos para execução das obras poderão estender o prazo para até 14 anos. Essa reformulação deve ser baseada no plano de negócio das empresas.
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