Comissão da Câmara aprova regras mais rígidas para revenda no MCMV
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Projeto de Lei proíbe que beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida revenda imóvel que ainda esteja sendo pago e reduz prazo para ocupação de 5 anos para 1 ano

Medida visa diminuir o déficit habitacional (Crédito: divulgação/Planalto)
28/05/2018 | 12:15 – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7141/17, que proíbe a venda de imóveis obtidos com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida que ainda não foram quitados.
A transação só poderá ser realizada caso o interessado em comprar o imóvel atenda a todos os requisitos do programa e assuma integralmente o saldo devedor previsto em contrato regular junto à instituição financeira.
De acordo com o texto, a regra abrange todas as faixas de preço e também reduz de 5 para 1 ano o prazo limite para a ocupação do imóvel. Segundo Fábio Mitidieri, deputado do PSD-SE e autor do projeto, a venda ou a não ocupação dos imóveis “acabam tendo um resultado negativo, porque o acesso à habitação deixa de ser destinado aos que mais precisam”.
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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