menu-iconPortal AECweb

Comissão aprova texto de novo marco legal do saneamento básico

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Projeto atualiza a Lei do Saneamento Básico, estabelecendo diretrizes que facilitam a privatização de empresas públicas do setor e estimulam a competitividade no ramo


Segundo a proposta, a licitação obrigatória dos serviços de saneamento deverá acontecer em um ano, e as estatais de água e esgoto poderão renovar, neste prazo, os “contratos de programa” (Créditos: Cesar Brustolin/SMCS)

05/11/2019 | 17:21 - A comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por discutir o novo marco legal do saneamento básico do Brasil aprovou, por 21 votos a 13, o relatório final do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que atualiza a proposta referente ao tema (Projeto de Lei 3261/19) aprovada em junho deste ano. O texto segue para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Dos sete destaques apresentados, cinco foram rejeitados, um foi aprovado e um foi retirado. A proposta retirada dizia respeito à padronização de normas referentes à qualidade da prestação dos serviços e satisfação dos usuários.

O novo texto, que atualiza a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), estabelece diretrizes que facilitam a privatização de empresas públicas do setor e estimulam a competitividade no ramo.
Segundo a proposta, a licitação obrigatória dos serviços de saneamento deverá acontecer em um ano, e as estatais de água e esgoto poderão renovar, neste prazo, os “contratos de programa”, firmados sem licitação com os municípios. Entretanto, após a aprovação da lei, novos contratos neste formato não serão mais permitidos.

Entre as novidades do novo texto, está previsto que contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Para atingir essas metas, os contratos deverão comprovar capacidade econômico-financeira da contratada.

O texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência a serem feitas pelos Estados, ou pela União. As gestões deverão aderir às modalidades em até 180 dias após a publicação da lei para ter acesso aos recursos federais.

Além disso, o PL flexibiliza a Lei dos Resíduos Sólidos, propondo que, em casos de inviabilidade econômica, os rejeitos poderão ser tratados a partir de soluções alternativas e não só por meio de aterros sanitários.

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: