Comissão aprova medida que reembolsa em R$ 3,5 bilhões a Eletrobras
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Valor corresponde a despesas com a compra de combustíveis, como gás e diesel, para atender a consumidores de energia elétrica em sistemas isolados

A maior parte dos combustíveis adquiridos foi utilizada em usinas termelétricas na Região Norte, em áreas que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (Créditos: divulgação/ Ibama)
13/08/2019 | 08:51 - A comissão mista da Medida Provisória (MP) 879/19 aprovou relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à MP, que autoriza a União a repassar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras. O valor corresponde a reembolso por despesas com a compra de combustíveis, como gás e diesel, para atender a consumidores de energia elétrica em sistemas isolados.
A maior parte dos combustíveis adquiridos foi utilizada em usinas termelétricas na Região Norte, em áreas que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A MP viabiliza o reembolso de gastos feitos até junho de 2017. O montante a ser repassado é oriundo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pode ser transferido até 2021. O pagamento estará sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da União.
O texto aprovado recebeu quatro das 54 emendas apresentadas pelos parlamentares, sendo duas delas parcialmente. Uma das emendas acatadas pelo relator Eduardo Braga reabre o prazo para que Estados e Municípios privatizem suas empresas de energia elétrica nos termos da Lei 12.783/13, determinando que as concessões de distribuição de energia sejam licitadas até 31 de dezembro de 2020, e a transferência do controle acionário das estatais ocorra até 30 de abril de 2021.
O texto também recebeu dispositivos que garantam mais incentivos às pequenas hidrelétricas.
Com as alterações, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV) e será analisada, ainda, pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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