Com quatro vetos, Governo Federal sanciona Lei da Liberdade Econômica
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Nova legislação, oriunda da Medida Provisória 881/2019, flexibiliza regras trabalhistas e reduz a burocracia para a iniciativa privada, facilitando a abertura de empresas

Entre as principais mudanças, a nova Lei estabelece a dispensa do registro de ponto para empresas com até 20 empregados e de alvará para atividades de baixo risco (Créditos: Atiaia/ Shutterstock)
23/09/2019 | 16:33 - O Governo Federal sancionou a Lei da Liberdade Econômica, oriunda da Medida Provisória 881/2019, que flexibiliza regras trabalhistas e reduz a burocracia para a iniciativa privada, facilitando a abertura de empresas.
O texto foi aprovado com quatro vetos presidenciais: um deles diz respeito ao item que permitia aprovação automática de licenças ambientais; outro se refere à flexibilização dos testes de novos produtos ou serviços; outro permite a criação de um regime de tributação fora do direito tributário; e o último prevê prazo de 90 dias para a vigência da lei. Com isso, a legislação entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (20/09).
Entre as principais mudanças, a nova Lei estabelece a dispensa do registro de ponto para empresas com até 20 empregados e de alvará para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Segundo o Governo Federal, a nova lei irá oxigenar a economia e deverá acarretar a geração de 3,7 milhões de empregos em 10 anos.
Para saber mais sobre a nova Lei acesse o Diário Oficial da União de 20 de setembro.

