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Cobrança retroativa de IPTU das incorporadoras imobiliárias é cancelada

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cancelou a cobrança sobre o englobamento de imóveis

Incorporadora Imobiliária IPTU
O englobamento de imóveis é a técnica de comprar vários terrenos menores para realizar um único empreendimento, que abrange todo o território (Foto: DifferR/Shutterstock)

07/01/2022 | 14:00 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cancelou a cobrança retroativa de IPTU sobre o englobamento de imóveis de algumas incorporadoras imobiliárias. O englobamento de imóveis é uma técnica comumente utilizada por empresas do ramo imobiliário, que compram diversos terrenos, próximos uns dos outros, com metragem suficiente para um grande empreendimento imobiliário. A estratégia tem sido julgada por três Câmaras de Direito Público (14ª, 15ª e 18ª), que são favoráveis aos contribuintes. 

Em geral, somente quando a obra é concluída, a Prefeitura de São Paulo cancela o cadastro de cada edificação, individualmente, para realizar um único cadastro do imóvel ou empreendimento como um todo. As adversidades têm acontecido nessa fase do processo: a operação da Prefeitura vem desconsiderando os pagamentos de IPTU dos edifícios individuais, partindo do pressuposto que o Fisco municipal exige o imposto dos últimos 5 anos do SQL do empreendimento (ou do cadastro do imóvel).

A solução que tem se apresentado como a mais comum para os contribuintes é a entrada com ação judicial: eles argumentam que não podem custear um imposto retroativo sobre o valor do edifício unificado, já que o IPTU não deixou de ser recolhido. Eles alegam que, mesmo aguardando a regularização pela Prefeitura, o imposto foi pago, ainda que de forma individualizada. “Trata-se de cobrança de tributo já pago, o que configura exigência em duplicidade”, diz o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, que atua para incorporadoras e coordenou o levantamento no TJ-SP.

A Prefeitura de São Paulo, por outro lado, afirma que as contribuições são devolvidas aos contribuintes em forma de créditos tributários, para que os tributos devidos sejam quitados, e defende que deve haver novo pagamento do IPTU dos imóveis englobados. Existem dois impasses na atual conjuntura: a dificuldade de readquirir esses créditos — que os contribuintes devem solicitar, com a possibilidade de aguardar por meses até que eles sejam ressarcidos — e a diferença nos valores de IPTU cobrados — que variam de acordo com as dimensões territoriais, e podem ser muito maiores ao considerar os imóveis englobados. Atualmente, a Prefeitura cobra 1,5% sobre o valor do imóvel.

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