menu-iconPortal AECweb

Cnen define plano de vistoria para barragens de rejeitos radioativos em MG

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Comissão deverá adequar, em 360 dias, a regulamentação relativa à segurança de sistemas de barragens de resíduos radioativos conforme a PNSB


Controle deverá ser feito em barragem de rejeitos da Unidade de Tratamento de Minérios das Indústrias Nucleares do Brasil, em Caldas, Minas Gerais (Créditos: divulgação/ INB)

28/05/2019 | 08:41 - O Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), publicou a Portaria nº 25/2019, que estabelece um plano de ação para o controle regulatório da barragem de rejeitos da Unidade de Tratamento de Minérios (UTM) das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em Caldas, Minas Gerais. A medida foi elaborada com base em recomendação do Ministério Público Federal.

De acordo com o texto, a Cnen deverá adequar, no prazo de 360 dias, a regulamentação relativa à segurança de sistemas de barragens de resíduos radioativos conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A comissão deverá, ainda, cumprir, em 180 dias, as medidas necessárias para fortalecer a fiscalização das estruturas.

A vistoria poderá ser feita por solicitação de cessão servidores de outros órgãos, celebração de convênios ou acordos de cooperação, ou contratação emergencial de agentes privados especializados.

Além disso, a Portaria prevê que todas as medidas sejam acompanhadas pela INB, analisando os projetos antes de serem executados e, em seguida, a realização das obras.

Leia também:

Vale está erguendo barreira para conter rejeitos em Barão de Cocais

Senado aprova projeto sobre tratamento de rejeitos de minérios

Comissão aprova relatório sobre projetos de segurança de barragens

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: