Cnen define plano de vistoria para barragens de rejeitos radioativos em MG
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Comissão deverá adequar, em 360 dias, a regulamentação relativa à segurança de sistemas de barragens de resíduos radioativos conforme a PNSB

Controle deverá ser feito em barragem de rejeitos da Unidade de Tratamento de Minérios das Indústrias Nucleares do Brasil, em Caldas, Minas Gerais (Créditos: divulgação/ INB)
28/05/2019 | 08:41 - O Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), publicou a Portaria nº 25/2019, que estabelece um plano de ação para o controle regulatório da barragem de rejeitos da Unidade de Tratamento de Minérios (UTM) das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em Caldas, Minas Gerais. A medida foi elaborada com base em recomendação do Ministério Público Federal.
De acordo com o texto, a Cnen deverá adequar, no prazo de 360 dias, a regulamentação relativa à segurança de sistemas de barragens de resíduos radioativos conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A comissão deverá, ainda, cumprir, em 180 dias, as medidas necessárias para fortalecer a fiscalização das estruturas.
A vistoria poderá ser feita por solicitação de cessão servidores de outros órgãos, celebração de convênios ou acordos de cooperação, ou contratação emergencial de agentes privados especializados.
Além disso, a Portaria prevê que todas as medidas sejam acompanhadas pela INB, analisando os projetos antes de serem executados e, em seguida, a realização das obras.
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