Cidades de MG poderão usar recursos do termo de reparação por Brumadinho
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Assembleia Legislativa do Estado aprovou, em segundo turno, PEC que viabiliza que 853 municípios mineiros utilizem recursos do Termo de Medidas de Reparação, assinado pela Vale

A proposta determina que cada cidade ficará com uma parte proporcional à sua população, de um total de R$ 1,5 bilhão oriundo dos R$ 37,68 bilhões previstos no acordo (Créditos: Christyam de Lima/ Shutterstock)
15/07/2021 | 16:19 - A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na última segunda-feira (12), em segundo turno, por 66 a 2, a Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) 68/2021, que viabiliza que 853 municípios mineiros utilizem recursos do Termo de Medidas de Reparação de Brumadinho, assinado pela mineradora Vale. Com a aprovação, a PEC deverá ser promulgada pelo presidente da assembleia em cinco dias úteis.
A proposta determina que cada cidade ficará com uma parte proporcional à sua população, de um total de R$ 1,5 bilhão oriundo dos R$ 37,68 bilhões previstos no acordo.
O texto aprovado no segundo turno sofreu alguns ajustes em relação à primeira votação. Isto porque houve alguns desentendimentos entre os poderes executivo e legislativo no que diz respeito à forma de repasse dos recursos do acordo.
Enquanto o governo mineiro queria celebrar convênios com os municípios para projetos específicos (o que permitiria um acompanhamento do investimento pelo Estado), a maioria dos partidos com representação na Assembleia queria garantir que os repasses ocorressem diretamente para as contas das prefeituras.
Os dois poderes entraram em consenso, o que levou à inclusão de novos dispositivos na PEC, com o intuito de contornar preocupações levantadas pelo governo mineiro sobre o controle e a fiscalização dos investimentos no âmbito municipal. Outra questão está relacionada à responsabilização: o executivo estadual temia responder legalmente caso houvesse mal-uso dos recursos pelas prefeituras.
Um dos novos dispositivos estabelece que as leis de abertura de crédito adicional e a transferência de recursos do Estado para municípios devem delimitar os projetos aptos a receber os investimentos. Outro dispositivo define que a aplicação dos recursos é de exclusiva responsabilidade da prefeitura, que deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual emitirá relatório.
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