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Certificados de segurança contra incêndios poderão ser emitidos pela CONTRU

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

O documento tem validade de cinco anos e deve ser requerido pelo Portal de Licenciamento

imagem de um extintor e a mão de alguem um pouco mais a frente, segurando uma prancheta e uma caneta
O certificado deverá ser requerido pelo responsável técnico do uso do imóvel, através do Portal de Licenciamento (Foto: Eakrin Rasadonyindee/Shutterstock)

10/03/2022 | 16:12 –  A Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU), órgão ligado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), está apta a emitir certificado que valida condições de segurança contra incêndios em prédios.

O certificado é obrigatório, conforme o previsto no Código de Obras e Edificação, disposto no Decreto nº 57.776/2017, e deverá ser requerido pelo responsável técnico do uso do imóvel, através do Portal de Licenciamento.

O documento expira em cinco anos e pode se revalidado. Ele garante as condições de usabilidade de edificações não residenciais acima de 750 metros quadrados que sofreram alterações de ordem física, ou de uso, em relação ao regularmente licenciado.

O certificado atesta não só a segurança no local, mas a proteção de vidas humanas e do patrimônio envolvido.

Caso o edifício não possua os Autos de conclusão, regularização e conservação, o responsável deve lembrar que também necessita solicitar e aprovar o Auto de Verificação de Segurança (AVS) e o Auto de Licença de Funcionamento. O canal, para isso, permanece o mesmo: o Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo.

Edificações residenciais ou edificações que já possuem algum dos autos relacionados pela CONTRU não possuem a necessidade de solicitar o Certificado de Segurança.

Para emiti-lo, basta conferir a relação de documentos necessário clicando aqui.

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