CAU/BR promove descontos adicionais para anuidades de 2021
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Plenário do conselho publicou resolução que trata de revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos por profissionais registrados nos conselhos estaduais

As pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU, se optarem pelo pagamento integral à vista (Créditos: Joyseulay/ Shutterstock)
05/10/2020 | 16:16 - O Plenário do Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) estabeleceu a Resolução Nº 193, que dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos por profissionais e empresas registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas e inscrição em dívida ativa.
O texto define que, a partir de 1º de janeiro de 2021, as pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU, se optarem pelo pagamento integral à vista.
Para pessoas jurídicas, o desconto adicional será de 50%, igualmente para pagamento integral à vista. O desconto é valido caso o quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas.
A Resolução Nº 193 determina, ainda, a ampliação, de cinco para seis, do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas; a separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica; e descontos adicionais para pagamento.
Para mais detalhes, consulte a íntegra da Resolução CAU/BR Nº 193.
(Com informações do CAU/BR)

