CAU identificou mais de 30 casos de documentos falsos desde 2012
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Quando a falsificação é confirmada, Conselho de Arquitetura e Urbanismo encaminha denúncia criminal para Ministério Público

Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já identificaram documentos falsos no processo de registro profissional (crédito: michaeljung /Shutterstock)
12/05/2017 – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) já identificou mais de 30 casos de documentos falsos apresentados por arquitetos e urbanistas desde a criação do órgão, em 2012. São Paulo lidera a lista com 17 ocorrências. Os outros Estados são Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Para identificar as fraudes, foram feitas parcerias com algumas instituições de ensino cadastradas no conselho. Periodicamente, as universidades enviam uma lista de formandos ao órgão. Assim, quando recebe um pedido de registro profissional, o CAU confere as informações nessa base de dados e solicita à instituição que confirme a veracidade do documento. Caso identifique a falsificação de documentos, o órgão rejeita o pedido de registro e encaminha o caso ao Ministério Público Federal.
A conduta pode se enquadrar em três crimes previstos no Código Penal: falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso.

