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CAU adota sistema mais seguro de cobrança de boletos bancários

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Profissionais de arquitetura e urbanismo devem ficar atentos às datas de emissão do documento, pois o pagamento só será efetuado no dia útil seguinte


Os Conselhos têm até o final de junho de 2017 para se adequar as novas regras (crédito: Dragana Gordic/ shutterstock)

13/06/2017 | 17:45 –  O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) adota neste mês o sistema de boletos de pagamento e cobrança registrada. De acordo com a entidade, a mudança implementada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) torna o processo de pagamento mais seguro e reduz os riscos de fraude.

De acordo com o CAU, neste primeiro momento não será possível fazer a emissão do boleto e pagá-lo na mesma data, mas logo o problema será solucionado com a adoção de um sistema de comércio eletrônico. Até lá, o pagamento será efetuado no dia seguinte ao da emissão do boleto, desde que o procedimento seja feito até as 16h. Caso a emissão ocorra após as 16h, o registro do boleto no CAU será feito no próximo dia útil e o pagamento no dia posterior. Os arquitetos e urbanistas que tiverem o serviço de pagamento no débito direto autorizado no seu home banking, poderão quitar a cobrança de forma automática.

Em conformidade com as normas, os boletos deverão ser registrados pelo CAU no banco emitente - Banco do Brasil - antes da liquidação. Dessa forma, o documento será vinculado ao CPF, em caso de pessoas físicas, ou CNPJ, no caso de jurídicas. A partir de julho, todas as taxas cobradas pelo Conselho – emissões de CAT-A, RDA, RRT e carteiras profissionais – exigirão o boleto com registro.

Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do CAU está disponível para esclarecimentos.

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