Castigado por chuvas, RJ decreta estado de calamidade pública
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida de Marcelo Crivella permite que administração municipal contrate serviços emergenciais sem licitação e pode facilitar transferência de recursos da União

Segundo Crivella, a medida se justifica não apenas pelas consequências do temporal, mas também por causa da “grave crise econômica” enfrentada pelo município (Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil)
A decisão permite à administração municipal contratar, sem licitação, serviços emergenciais de resposta à enchente. Se o Governo Federal aceitar o decreto, também será mais fácil para a União transferir recursos para o município adotar essas ações emergenciais.
O decreto também autoriza desapropriações e a utilização de propriedades particulares, em situações justificadas, pela Defesa Civil e outros órgãos municipais.
Segundo Crivella, a medida se justifica não apenas pelas consequências do temporal, que matou dez pessoas, mas também porque a administração municipal sofre com “grave crise econômica”.
Rocinha
Em março, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou uma ação civil pública para condenar o Estado, o município do Rio e a Fundação Instituto de Geotécnica (Geo-Rio) a adotarem medidas que eliminem os riscos de deslizamentos na Rua 199 e nas localidades conhecidas como Roça, Terreirão e Macega, situadas na favela da Rocinha, na zona sul da capital fluminense.
A comunidade foi uma das mais atingidas pelo temporal que afetou a cidade do Rio de Janeiro nos dias 6 e 7 de fevereiro, resultando na morte de sete pessoas. A ação movida solicita a realização de obras para a contenção de encostas e drenagem e impermeabilização do solo.
Ainda conforme o processo, devem ser tomadas iniciativas para a eliminação do risco de desabamento de um prédio na Rua Dionéia, também castigada pelas chuvas. A Defensoria solicita que as famílias residentes no imóvel sejam imediatamente incluídas em programas de auxílio habitacional temporário até o retorno ao prédio ou até que sejam realocadas.
A ação também define que o Município do Rio de Janeiro e a Geo Rio vistoriem os imóveis dos moradores prejudicados pelo temporal e elaborem laudo indicando o tipo de risco e as intervenções necessárias de contenção de encostas.
Deverá ser feito também laudo descritivo sobre as condições das encostas nas áreas visitadas. Em caso de descumprimento, a Defensoria pede a fixação de pena de multa diária de R$ 50 mil.
A instituição solicita, ainda, que o Município e o Estado paguem aluguel social às famílias que tiveram de deixar seus imóveis e a aquelas que precisarão sair temporariamente.

