Câmara rejeita PL que obriga iluminação em rodovias federais concedidas
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Segundo relator, iluminação deve ser regulamentada pelo órgão administrativo responsável pela fiscalização da concessão rodoviária

Projeto de lei tinha como objetivo garantir mais segurança aos usuários das vias (Créditos: trekandshoot/ Shutterstock)
26/11/2019 | 17:01 - A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2732/19, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), que determina a implantação de iluminação pública em toda a extensão das rodovias federais sob regime de concessão. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atualmente, são 20 trechos sob o regime de concessão, totalizando aproximadamente 9,6 mil quilômetros.
A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Sanderson (PSL-RS). Segundo ele, “a iluminação é matéria de cunho técnico e deve ser regulamentada pelo órgão administrativo responsável pela regulação e fiscalização da concessão rodoviária”.
O projeto de lei tinha como objetivo garantir mais segurança aos usuários das vias. Agora que foi rejeitada pela única comissão destinada a analisá-la, a proposta deverá ser arquivada pela Câmara dos Deputados, a não ser que siga para análise do Plenário.
PEC 133/2015
Tramita na Câmara dos Deputados uma outra proposta referente à iluminação de rodovias federais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2015 estabelece a responsabilidade da União em iluminar rodovias federais, sempre que necessário, inclusive em perímetros urbanos.
A proposta visa resolver a polêmica sobre iluminação de rodovias federais em trechos urbanos, já que os municípios argumentam que a manutenção das vias é responsabilidade da União, independentemente da existência dos trechos.
A PEC 133/2015 foi aprovada em agosto deste ano pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Atualmente, a matéria aguarda a criação de uma comissão especial para ser analisada.
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