menu-iconPortal AECweb

Câmara muda regras de divulgação em texto de nova Lei de Licitações

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Emenda aprovada obriga a contratada a divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato, e retira esta responsabilidade das empresas de pequeno porte


O texto-base da nova Lei de Licitações tem quatro destaques ainda pendentes de análise que poderão ser votados ainda nesta semana (Créditos: KorArkaR/ Shutterstock)

16/09/2019 | 16:22 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) que muda a forma de divulgação de dados referentes às licitações realizadas. Conforme o texto aprovado, caberá à contratada divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. Empresas de pequeno porte estarão dispensadas dessa obrigação.

Além disso, a administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e unitários e os preços praticados.

Outra emenda aprovada pelos parlamentares viabiliza o uso do pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projetos básicos para serviços de engenharia.

Aprovado no dia 25 de junho, o texto-base da nova Lei de Licitações possui pendentes de análise quatro destaques, que poderão ser votados ainda nesta semana. O PL tem como base o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, e revoga a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Entre outras medidas, o texto cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. O novo portal contribuirá para diminuição de custos de transação e aumentará a competitividade dos processos licitatórios.

O projeto cria, ainda, uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Nesta categoria, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas a fim de atender a necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes poderão apresentar suas propostas.

A modalidade será voltada para obras, serviços e compras de grande vulto. Também abrange a contratação de parceria público-privada, concessão de serviço público e concessão de serviço público precedida de execução de obra pública.

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: