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Câmara mantém veto presidencial em novo marco legal do saneamento

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Artigo vetado permitia a prorrogação por 30 anos dos contratos, vigentes ou expirados, com as concessionárias de saneamento. Decisão é considerada uma vitória para a construção civil

Sancionado em julho de 2020, o novo marco regulatório do saneamento deve levar mais estados e municípios a oferecer concessões no setor (Créditos: Secom - Governo de Rondônia/ Luiz Augusto Rocha)

23/03/2021 | 17:44 - A Câmara dos Deputados manteve, por 292 votos a 169, o veto presidencial ao artigo 16 do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026), que permitia a prorrogação por 30 anos dos contratos, vigentes ou expirados, com as concessionárias de saneamento.

O veto é considerado uma vitória para o setor da construção civil, já que, segundo argumentação do SindusCon-SP (Sindicato da construção Civil do Estado de São Paulo), os contratos de programas em vigor não derivaram de licitações e não têm compromisso com cumprimento de metas de saneamento básico.

A entidade se mobilizou junto aos congressistas para manifestar que o veto ao artigo 16 era correto e precisava ser mantido

“Com o Novo Marco Legal de Saneamento da forma como foi sancionado, os municípios vão escolher, por meio de concorrências públicas, as melhores concessionárias de serviços de água e esgoto, o que certamente vai atrair investimentos nacionais e estrangeiros, beneficiando o país”, havia manifestado o SindusCon-SP aos líderes dos partidos no Congresso por meio de carta, em setembro de 2020.

O SindusCon-SP sustentou, ainda, que “a ineficiência do modelo de saneamento vigente fica evidente quando se constata que mais de 100 milhões de pessoas no Brasil não têm acesso à coleta e ao tratamento de esgoto e mais de 32 milhões continuam sem abastecimento de água”.

MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

Sancionado em julho de 2020, o novo marco regulatório do saneamento deve levar mais estados e municípios a oferecer concessões no setor. As novas regras determinam que os contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

O texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de prestação regionalizada, que inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, ou seja, que gerem lucro.

O projeto define, ainda, um prazo para eliminação dos lixões no país. Segundo o Governo, para capitais e regiões metropolitanas, o prazo é até 31 de dezembro deste ano; para cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024.

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