Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta distrato
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Texto final prevê multa de até 50% no caso de desistência da compra e segue para análise no Senado. SindusCon-SP comemora avanço no atual cenário de incerteza econômica

Proposta foi encaminhada para análise no Senado Federal (Crédito: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT /shutterstock)
07/06/2018 | 14:15 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06/06) o Projeto de Lei 1220/2015, que regulamenta a desistência da compra de imóveis na planta. A versão final do texto define que distratos de imóveis que não sejam construídos em regime de patrimônio ou afetação – quando o empreendimento possui CNPJ e contabilidade próprios – o consumidor receberá de volta o valor investido, com retenção de 25% por parte da incorporadora. O valor deve ser pago pelo mutuário no prazo de 180 dias após a data de rompimento do contrato.
Já para os imóveis negociados na planta e no regime de patrimônio de afetação, a multa pode ser de até 50% do valor já pago à construtora – sem que a taxa de corretagem paga pelo mutuário precise ser devolvida. Nesse cenário, o valor pago será restituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se, ou seja, depois que a edificação receber autorização para ser habitada. Ou seja, quem comprar o imóvel na planta deverá esperar ele ficar pronto para ser ressarcido.
Para o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), é importante uma determinação que estabeleça regras para esse tipo de contrato, pois “os distratos crescem em períodos como o atual, onde há diminuição da renda, redução do nível de emprego, maior rigor na concessão de crédito e falta de confiança”.
O texto agora segue para análise no Senado Federal.

