Câmara aprova PL sobre Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Projeto de Lei sobre Refis reinicia prazo para adesão de pessoas físicas e jurídicas

A iniciativa viabiliza a adesão de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de agosto de 2020(Foto: RomanR/Shutterstock)
17/12/2021 | 14:27 – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 4728/2020, que restaura o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis). O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), parcela dívidas de devedores da União em até 12 anos, e perdoa juros e multas em até 90%. Ele também permite a renegociação de débitos para pessoas físicas e jurídicas, com parcelas reduzidas nos primeiros três anos.
A iniciativa viabiliza a adesão de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de agosto de 2020. Os benefícios são voltados para quem estiver em recuperação judicial, submetido ao regime especial de tributação. A resolução permite maior adesão das empresas que enfrentam adversidades para pagar entradas à vista e para quem for vítima de maiores infortúnios: quanto maior tiver sido a queda de faturamento, melhores as condições de pagamento.
A medida tem relevância, principalmente, para quem foi atingido pelas consequências econômicas provenientes da pandemia de Covid-19 — comprovadas através da comparação entre receitas de 2019 e 2020. A pessoa ou empresa que aderir à proposta até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de publicação da lei irá se deparar com a seguinte condição: a exigência de uma entrada mediante o pagamento de 10% da dívida, em 10 parcelas, que será reduzida para 5% e 2,5% da dívida, dependendo do nível de redução. Depois da aderência, o saldo remanescente da dívida deverá ser pago em 144 parcelas mensais — ou em 60 parcelas mensais, caso as dívidas sejam relacionadas a contribuições sociais.
Pessoas físicas que tiveram redução nos rendimentos tributáveis computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) também são elegíveis ao programa.
Paralelamente ao PL do Refis, a Câmara aprovou, também, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21 do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). É como um programa de “Refis do Simples Nacional”, que tem como objetivo criar um sistema de parcelamento de dívidas de microempresas, microempreendedores individuais (MEI), pequenas empresas e empresas em recuperação judicial, participantes do Simples Nacional.
O Relp tem o intuito de amenizar os impactos sofridos pelas empresas na pandemia e segue para sanção presidencial. Os participantes terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante o período pandêmico, que deve ser comprovado.

