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Câmara aprova PL que proíbe desocupação de imóveis até o fim de 2021

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

O texto já havia passado por apreciação do Senado, quando recebeu uma emenda que exclui os imóveis rurais da proibição. PL segue agora para sanção presidencial

Medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021 (Créditos: Wojciech Lepczynski/ Shutterstock)

19/07/2021 | 16:50 - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. O texto já havia passado por apreciação do Senado, onde recebeu uma emenda que exclui os imóveis rurais da proibição. O PL segue agora para sanção presidencial.

O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.

No que diz respeito aos imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021 em casos de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, para garantir o benefício, o locatário deverá comprovar que a inadimplência foi decorrente das dificuldades econômico-financeiras causadas pelas medidas de combate à pandemia.

A proibição é válida apenas para contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Além disso, o projeto determina que caso não haja acordo entre locador e locatário quanto a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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