Câmara analisa proposta de conversão de imóveis comerciais em residenciais
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal procura desburocratizar o processo e eliminar “direito de veto” de um único condômino que se oponha à transformação de uso

Agora, a conversão de imóveis de residencial para comercial ou vice-versa só precisa da aprovação de dois terços dos condôminos (Foto: Edu_2ev/Shutterstock)
14/02/2022 | 13:10 – O Projeto de Lei que propõe a desburocratização da alteração de perfis de imóveis foi aprovado no Senado e segue para apreciação na Câmara dos Deputados. Agora, caso os condôminos de algum edifício queiram convertê-lo de comercial para residencial, ou vice-versa, só é necessária a aprovação de dois terços deles — e não de uma decisão unânime, como antes.
O PL 4000/2021 é do senador Carlos Portinho (PL/RJ) e altera o Código Civil Brasileiro. O próximo estágio da iniciativa consiste em encaminhar a proposta à Câmara dos Deputados. Caso essa proposta seja aprovada em todas as instâncias, o “direito de veto” de um único condômino que se oponha à transformação de uso será destituído.
“Na prática, esta norma maluca do Código Civil é um chute na canela de qualquer projeto de revitalização urbana”, diz Cláudio André de Castro, da Sergio Castro Imóveis, imobiliária carioca empenhada no projeto Reviver Centro, de revitalização da região central do Rio.
A proposta de alteração foi julgada como pertinente até o momento, já que grande parte dos oficiais envolvidos nesse processo reconhece que, na maioria das decisões, a necessidade de manifestação de dois terços dos condôminos já é um costume.
Uma das justificativas do senador Carlos Portinho (PL/RJ) diz respeito ao grande número de políticas públicas que já estão em curso em várias capitais importantes do país. Uma das maiores preocupações, para ele, é a reforma dos Centros Históricos, que passarão de comerciais para habitacionais.
Outro aspecto atual que se encaixa no Projeto de Lei é o princípio da “cidade compacta”, em que se prioriza a infraestrutura já existente em vez de construir cada vez mais infraestrutura — uma alternativa, inclusive, mais sustentável.
“A Cidade é viva, os vazios urbanos devem ser preenchidos”, diz Castro. “A legislação deve deixar regras mais maleáveis para quando uma região precisar se requalificar. Assim teremos menos destes vazios”, complementa.

