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Caixa anuncia ações para reduzir impacto do coronavírus na economia

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Concomitante à queda da taxa básica de juros, a Selic, a estatal decidiu reduzir as taxas de juros para crédito imobiliário e oferecer uma paralisação nos contratos por até 60 dias

Em contratos habitacionais, os clientes poderão solicitar a pausa estendida de até duas prestações pelo APP Habitação Caixa, sem precisar comparecer às agências (Créditos: divulgação/ Prefeitura de Imperatriz-MA)

24/03/2020 | 11:47 - A Caixa Econômica Federal anunciou uma série de medidas para mitigar os impactos na economia do País, causados pelas ações de contenção e temor à propagação do novo coronavírus.

Concomitante à queda da taxa básica de juros, a Selic, a estatal decidiu reduzir as taxas de juros para crédito imobiliário e oferecer uma paralisação nos contratos, tanto de pessoas quanto de jurídicas, por até 60 dias. A medida é válida inclusive para contratos habitacionais.

No caso de pessoas físicas, a Caixa viabilizou a possibilidade de pausa de até 60 dias nas operações parceladas de crédito pessoal, além da ampliação das linhas de crédito consignado e a diminuição das taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99% ao mês, penhor a partir de 1,99% ao mês e crédito direto ao consumidor (CDC) a partir de 2,17% ao mês).

Em contratos habitacionais, os clientes poderão solicitar a pausa estendida de até duas prestações pelo APP Habitação Caixa, sem precisar comparecer às agências.

A Caixa disponibilizará, ainda, a seus correntistas e poupadores um cartão virtual de débito.

Com relação a pessoas jurídicas, o banco reduziu, em até 45%, os juros nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% a.m. Esta medida vale para micro e pequenas empresas. Também foi disponibilizada carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação.

O banco está oferecendo, ainda, linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas dos setores de comércio e prestação de serviços; e linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com menores taxas e até 60 meses para pagamento.

No tocante aos contratos habitacionais, as empresas poderão solicitar pausa estendida de até duas prestações em seus contratos habitacionais.

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